Pelourinho de Azurara

IPA.00000491
Portugal, Porto, Vila do Conde, Azurara
 
Arquitectura político-administrativa e judicial, quinhentista. Pelourinho sem remate, pelo que não pode ser alvo de classificação tipológica, com soco de dois degraus circulares, onde assenta base circular e fuste liso, encimado por elemento trunco-cónico invertido. É muito simples, mas poderia integrar a tipologia de gaiola, como deixa antever a existência da base trunco-cónica invertida, bem como um espigão de ferro, que corresponderia ao antigo colunelo central. De realçar a base da coluna, de perfil côncavo.
Número IPA Antigo: PT011316040008
 
Registo visualizado 1338 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição senhorial  Sem remate

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, composta por soco circular de dois degraus, com focinho saliente e boleado, onde assenta uma base circular, de perfil côncavo. Fuste liso e cilíndrico encimado por capitel em forma de campânula invertida. O remate trunco-cónico termina num espigão de ferro.

Acessos

Azurara, Praça Vasco da Gama; Rua da Misericórdia, junto à fachada lateral esquerda da Igreja Paroquial de Azurara. WGS84 (graus decimais) lat.: 41,345015, long.: -8,735772

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231 de 11 outubro 1933

Enquadramento

Urbano, isolado, implantação harmónica. Implanta-se a N. do adro da Igreja Matriz de Azurara

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Autarquia local, Art. 3º, Dec. 23 122, 11 Outubro 1933

Época Construção

Séc. 16

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

Séc. 12, início - doação de foral e elevação a vila, por D. Henrique e D. Teresa; 1213, 01 Fevereiro - confirmação do foral por D. Afonso II; séc. 13 - são donatários os Marqueses de Vila Real; séc. 16, 1.ª metade - provável construção; 1641 - com a confiscação dos bens da Casa de Vila Real, a vila passa à Casa do Infantado; 1758, nas Memórias Paroquiais, assinadas por Tomé Lopes Negrão, é referido que a povoação pertence à Casa do Infantado, tendo 256 fogos; tinha um juiz eleito pelo povo, confirmado anualmente pela Câmara do Porto; 1836 - extinção do concelho.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito; espigão em ferro.

Bibliografia

MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; Património Arquitectónico e Arqueológico Classificado, vol. II, Lisboa 1993.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

DGPC: DGEMN:DSID

Documentação Administrativa

DGARQ/TT: Memórias Paroquiais (vol. 5, n.º 85, fol. 1077-1082)

Intervenção Realizada

PROPRIETÁRIO: séc. 20 - colocação de dois frades, que protegem a estrutura.

Observações

Autor e Data

Isabel Sereno 1994 / Paula Noé 1996

Actualização

 
 
 
Termos e Condições de Utilização dos Conteúdos SIPA
 
 
Registo| Login