Pelourinho de Frechas

IPA.00000824
Portugal, Bragança, Mirandela, Frechas
 
Pelourinho construído no séc. 16, de tipo bloco prismático, com soco quadrangular de cinco degraus e coluna de fuste octogonal, encimada por elemento crucífero e remate paralelepipédico com elementos heráldicos. Pelourinho de grande riqueza decorativa possuindo capitel e remate com elementos antropomórficos e as armas reais e dos senhores da vila, os Sampaio.
Número IPA Antigo: PT010407160003
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Judicial  Pelourinho  Jurisdição senhorial  Tipo bloco

Descrição

Estrutura em cantaria de granito, composta por soco quadrangular com cinco degraus, de onde evolui coluna com moldura cilíndrica formando base, fuste oitavado, decorado com pequenos florões e besantes em faces alternadas, a toda a altura. O capitel mostra uma cruz de braços iguais terminados por carrancas. Remate paralelepipédico com as armas reais e as dos Sampaios em duas das faces, e nas outras uma figura feminina.

Acessos

Frechas, Praça do Pelourinho. WGS84 (graus decimais) lat.: 41,411594; long.: -7,163930

Protecção

Categoria: IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 23 122, DG, 1.ª série, n.º de 11 outubro 1933

Enquadramento

Urbano, isolado. Ergue-se numa praça, rodeado por conjunto habitacional de um e dois registos.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Judicial: pelourinho

Utilização Actual

Cultural e recreativa: marco histórico-cultural

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Autarquia local, Artº 3º, Dec. nº 23 122, 11 Outubro 1933

Época Construção

Séc. 16

Arquitecto / Construtor / Autor

Desconhecido.

Cronologia

Séc. 14, finais - a povoação pertence à honra da família Sampaio, senhores de numerosas terras transmontanas, chamando-se o seu primeiro proprietário Vasco Pires de Sampaio *1; 1513 - foral novo concedido por D. Manuel, na sequência do qual se deve ter construído o pelourinho; 1706 - a povoação tem 145 vizinhos e é do senhorio dos Condes de Vila Flor, na pessoa de Manuel de Sampaio de Melo e Castro, que apresenta tabeliães e alcaide e só no campo da correição entra o corregedor de Torre de Moncorvo; recebe o quarto do azeite e demais frutos da vila (vinho, gado e caças miúdas); tem 2 juízes ordinários que também exercem o cargo de juízes dos órfãos; tem vereadores subordinados ao Ouvidor de Vila Flor; 1758, 29 Março - nas Memórias Paroquiais, assinadas pelo pároco António Delgado, é referidoq ue a povoação, que pertencera a Francisco de Sampaio, é do rei; tem juiz ordinário, 2 vereadores e um procurador do concelho.

Dados Técnicos

Sistema estrutural autónomo.

Materiais

Estrutura em cantaria de granito.

Bibliografia

ALMEIDA, José António Ferreira de, Tesouros Artísticos de Portugal, Lisboa, 1988; CHAVES, Luís, Os Pelourinhos Portugueses, Gaia, 1930; CHAVES; Luís, Pelourinhos, Lisboa, 1935; COSTA, António Carvalho da (Padre), Corografia Portugueza…, vol. I, Lisboa, Valentim da Costa Deslandes, 1706; MAGALHÃES, F. Perfeito de, Pelourinhos Portugueses, Lisboa, 1991; MALAFAIA, E.B. de Ataíde, Pelourinhos Portugueses - tentâmen de inventário geral, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997; Pelourinhos do Distrito de Bragança, Bragança, 1982.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

DGPC: DGEMN:DSID

Documentação Administrativa

DGARQ/TT: Memórias Paroquiais (vo.. 16, n.º 159, fl. 995-1000)

Intervenção Realizada

Nada a assinalar.

Observações

*1 - Vasco Pires de Sampaio foi companheiro de armas de D. João I durante a Revolução de 1383 - 1385, facto que levou o monarca, em 1834, a fazer-lhe mercê dos senhorios de Vila Flor, Chacim, Mós, Ansiães (onde se insere Linhares), Vilarinho da Castanheira e outras terras da Província de Trás-os-Montes.

Autor e Data

Ernesto Jana 1993

Actualização

 
 
 
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