Cadeia Comarcã de Celorico da Beira / Posto da Guarda Nacional Republicana, GNR, de Celorico da Beira

IPA.00016305
Portugal, Guarda, Celorico da Beira, União das freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego
 
Arquitectura prisional. Cadeia comarcã. Edifício projectado na década de 1930 para cadeia civil antes da uniformização operada por Cottinelli Telmo (que se traduziu na criação de projectos-tipo para a instalação das cadeias comarcãs em conformidade com a Reforma Prisional de 1936), e adaptado por este arquitecto às novas regras do sistema - isolamento celular dos detidos, separação nítida dos ocupantes (reclusos, visitas e carcereiro), ocultamento das celas em relação aos arruamentos circundantes, dignidade e despojamento no tratamento arquitectónico das fachadas.
Número IPA Antigo: PT020903170156
 
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Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Prisional  Cadeia  Cadeia comarcã  

Descrição

Acessos

Protecção

Enquadramento

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Prisional: cadeia comarcã

Utilização Actual

Segurança: posto da Guarda Nacional Republicana (GNR)

Propriedade

Afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

Arq. Frederico Caetano de Carvalho (projecto inicial), Arq. José Ângelo Cottinelli Telmo (1897-1948) (projecto de remodelação e conclusão), Arq. Raul Rodrigues Lima (1909-1979) (organização do projecto definitivo), Eng. Electrotécnico Henrique Leotte Tavares

Cronologia

1932, 20 Ago. - a Administração e Inspecção-Geral das Prisões, para satisfazer pedido do presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, interessada na construção de um edifício para a respectiva cadeia civil, solicita ao DGEMN o envio de "alguns exemplares das plantas ultimamente feitas" por esta. Em Setembro, a Direcção dos Edifícios Nacionais (Sul) da DGEMN remete cópias dos projectos de cadeias "tipos A, A', B e n.º 1", elaborados pela respectiva Secção de Estudos e assinados pelo Arq. Frederico Caetano de Carvalho (PT DGEMN.DSARH-004-0019/2); 1933, 22 Set. - de acordo com o mapa elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e enviado à DGEMN, o município de Celorico da Beira recebeu da primeira, no ano de 1929-1930, um total de 30.000$00 em subsídios para a construção da respectiva cadeia civil. Apoiada nestes dados, a DGEMN dirige-se à comissão administrativa da câmara municipal solicitando uma relação dos trabalhos a realizar ainda na cadeia, indicando as importâncias a despender no futuro, de modo a permitir a distribuição da verba destinada à sua conclusão, a apresentar ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações (entidade encarregada, desde 1 Jul., de todas as obras nos estabelecimentos prisionais, pelo decreto-lei n.º 22.785 de 29 Jun. 1933) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1934, 22 Out. - Mascarenhas Inglês, nomeado pelo MOPC delegado do DGEMN nas Obras das Cadeias Civis, apresenta o primeiro relatório sobre o estado de tais obras, resultante de visitas efectuadas e tendo como ponto de partida as respostas obtidas das câmaras municipais ao inquérito da DGEMN de 1933. Sobre a situação de Celorico da Beira, refere-se que a cadeia funciona, em muito más condições higiénicas, no rés-do-chão do edifício do Tribunal, no centro da vila, e existe um novo edifício em construção, com "projecto organizado segundo um dos tipos da Direcção-Geral, mas que só satisfaz para cadeia destinada a cumprimento de pequenas penas. Bem localizado, no extremo da parte nova da vila. Podemos considerar como executadas as paredes e canalizações de esgoto, no que se gastaram 36.600$00". A conclusão, orçada em 57 cts., é tida como autorizável logo que fosse definida a finalidade das cadeias comarcãs (PT DGEMN.DSARH-004-0016/3); 1936, 28 Mai. - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1937, 5 Abr. - o MOPC aprova os anteprojectos dos tipos A (para 12 homens e 4 mulheres) e B (24 homens e 8 mulheres) de cadeia comarcã, elaborados pelo arquitecto vogal da CCP (Cottinelli Telmo) em Dez. 1936. A sua execução fora determinada em Out. 1936 por aquela comissão, dadas as dificuldades surgidas na fixação das lotações a considerar em projectos de novas cadeias comarcãs, segundo os critérios puramente estatísticos da Organização Prisional, e a necessidade de estabelecer tipos de edifícios adequados a diferentes escalões de capacidade (A e B principais e A' e B' variantes ampliadas dos principais), dotados de uniformidade de concepção e de suficiente flexibilidade para, com ajustes simples, responder às exigências particulares de cada comarca (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1). Tais anteprojectos, e o relatório que os acompanha, publicados pela revista do Sindicato Nacional dos Arquitectos em 1938 e pelo Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia em 1965, estão na base de toda a arquitectura prisional subsequente produzida no âmbito da CCP, fundando os princípios funcionais, dimensionais, técnicos, construtivos, de implantação e orientação, de segurança e mesmo de feição arquitectónica adoptados por este e outros autores na concepção não apenas das cadeias comarcãs construídas até à década de 1960 em Portugal, como também de outros estabelecimentos prisionais. Aprovados os anteprojectos destes tipos, Cottinelli Telmo dedica-se prioritariamente à sua adaptação aos projectos definitivos para conclusão dos edifícios então já iniciados e entretanto suspensos. No caso de Celorico da Beira, é adoptado o tipo A e sobreposto aos elementos já construídos, parcialmente aproveitados (PT DGEMN.DRELisboa desenhos n.º 112040 a n.º 112059); 1938, 13 Abr. - é aprovado, por despacho ministerial (MOPC), o projecto de conclusão e reforma do edifício, da autoria de Cottinelli Telmo, que relativamente ao projecto inicial, limitado a um volume de 2 pisos, vem adicionar 2 corpos laterais de um pavimento único, de modo a dar cabimento à totalidade do programa (MARTINS, 1995, p. 250); 1941, 30 Abr. - autorizado pelo DGEMN o pagamento dos honorários devidos ao Arquitecto Adjunto da CCP (Rodrigues Lima) pela organização dos projectos e pela fiscalização das obras da cadeia de Celorico da Beira (adjudicada por 316.245$00, construção civil e instalações eléctricas), descontados os abonos já concedidos; 1941, 2 Mai. - aberto concurso pela Delegação nas Obras dos Edifícios das Cadeias, Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas (DOECGRFA) da DGEMN para o fornecimento de 310 camas de ferro destinadas às cadeias de Oliveira de Azeméis, Vouzela, Soure, Celorico da Beira, Arganil, Braga, Guimarães, Beja, Elvas, Loulé, Covilhã e Castelo Branco. Tal encomenda justificava-se por em quase todos os edifícios de cadeias comarcãs estar previsto o emprego de camas ligadas à parede e "susceptíveis de a esta ficarem encostadas por meio de rotação em torno do seu lado maior", e por a sua aquisição em conjunto para maior número de cadeias ser considerada conveniente (PT DGEMN.DSARH-004-0001/3); 1941, 8 Mai. - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. Este plano prevê, numa primeira fase, o investimento de 3.200 cts nas obras de conclusão de cadeias comarcãs, entre as quais a de Celorico da Beira (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1941, 3 Out. - abertos concursos para o fornecimento de mobiliário de madeira, enxergas e travesseiros, destinados às cadeias de Beja, Braga, Celorico da Beira, Covilhã, Elvas, Guimarães, Loulé, Soure e Vouzela, e de aparelhos de sinalização (chamada do carcereiro a partir do interior das celas) para as cadeias (PT DGEMN.DSARH-004-0001/3). O mobiliário será fornecido pela firma Albino de Matos, P & Barros Lda. (adjudicação autorizada por despacho MOPC 18 Out.), e os aparelhos, pela Empresa Comercial de Máquinas e Electricidade, Lda. (adjudicação autorizada por despacho MOPC 24 Out.) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1942, 11 Abr. - autorizado pelo DGEMN o pagamento de abonos por conta dos honorários devidos ao Engenheiro Electrotécnico Henrique Leotte Tavares pelo projecto da cadeia de Celorico da Beira (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1944, 23 Mai. - auto de entrega do edifício da cadeia comarcã (DGEMN.DESA-0011/79); 1961 - promovida, pela Delegação nas Obras dos Edifícios das Cadeias, Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas da DGEMN, a execução de obras de reparação e beneficiação, consideradas urgentes dado o estado precário em que se encontrava o edifício (Relatório das Actividades da Delegação..., 1961, PT DGEMN.DSARH-004-0016/5); 1969, 4 Jun. - o decreto-lei n.º 49.040, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e câmaras municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. Cada estabelecimento deste novo tipo é destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reacção penal. Condenados e simples detidos são instalados em secções distintas, caso o estabelecimento sirva os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, prevê-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, é criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabe ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) são suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, será progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício. A Portaria n.º 561/71, de 15 de Outubro (MJ), extingue a cadeia a partir de 1 de Janeiro de 1972; 2003 - a Portaria n.º 833/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia.

Dados Técnicos

Materiais

Bibliografia

Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; [PORTUGAL, Ministério das Obras Públicas e Comunicações, Comissão das Construções Prisionais], "Construções Prisionais. 1. Cadeias Comarcãs" in Revista Oficial do Sindicato Nacional dos Arquitectos n.º 2 Março 1938, pp. 43-48, n.º 3 Abril 1938, pp. 77-82, n.º 4 Maio 1938, p. 121-124; [PORTUGAL, Ministério das Obras Públicas e Comunicações, Comissão das Construções Prisionais], "Comissão das Construções Prisionais. Projectos de Cadeias Comarcãs" in Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia n.º 17, Lisboa, 1965, pp. 125-186; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132; MARTINS, João Paulo, Cottinelli Telmo. A Obra do Arquitecto (1897-1948). Dissertação de mestrado em História da Arte, Lisboa: FCSH, UNL, 1995. 2 vol.

Documentação Gráfica

IHRU: DGEMN/DRELisboa

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DESA

Documentação Administrativa

IHRU: DGEMN/DSARH/CP (9 pastas, 1932-1983), REE (1 pasta, 1940-1943)

Intervenção Realizada

Observações

Autor e Data

Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")

Actualização

 
 
 
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