Ponte de Mondim

IPA.00006947
Portugal, Vila Real, Mondim de Basto, São Cristóvão de Mondim de Basto
 
Arquitectura de comunicações e transportes, contemporânea. Ponte de arco, de tabuleiro plano assente em quatro arcos de volta perfeita, com possantes pilares, talha-mares e talhantes, triangulares e guardas de granito.
Número IPA Antigo: PT011705050015
 
Registo visualizado 354 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Edifício e estrutura  Estrutura  Transportes  Ponte / Viaduto  Ponte pedonal / rodoviária  Tipo arco

Descrição

Ponte de tabuleiro plano, com orientação NO. - SE., assente em quatro arcos de volta perfeita, em cantaria, de dimensões desiguais, sendo os dois centrais, de maior amplitude, os quais assentam sobre três possantes pilares, hexagonais, com embasamento e cornija saliente, integrando talha-mares e talhantes, apontados. O aparelho é regular, com fiadas pseudo-isódomas. O pavimento original mantém os passeios em granito tendo a faixa destinada ao trânsito rodoviário sido recoberta por asfalto. As guardas, em cantaria, constituídas por duas fiadas de pedras, bem aparelhadas, assentam numa cornija e possuem duas gárgulas de canhão, em cada um dos lados. No encontro SE., na 1º guarda de montante, existe a inscrição "OP 1882", repetida, no encontro NO., na 1ª guarda do lado oposto.

Acessos

Lugar da Ponte. VWGS84 (graus decimais) lat.: 41,399748; long.: -7,955675

Protecção

Inexistente

Enquadramento

Rural, na periferia da vila, ergue-se sobre o rio Tâmega, integrada na EN nº 304, no limite do Minho e Trás-os-Montes. Junto à ponte, na margem direita, ergue-se um cruzeiro de caminho, setecentista, com interessante imagem do Crucificado e, na margem esquerda, uma fonte de espaldar com a inscrição "OP REFORMADO EM 1885 EM 1950".

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Transportes: ponte

Utilização Actual

Transportes: ponte

Propriedade

Pública: estatal

Afectação

Época Construção

Séc. 19

Arquitecto / Construtor / Autor

Cronologia

1758 - segundo o Pároco Manuel de Carvalho nas Memórias Paroquiais da freguesia existia uma ponte de cantaria no Lugar da Ponte; 1842, 12 Setembro - carta de lei firmada pela rainha D. Maria II e referendada por Costa Cabral *1, sendo estabelecido um imposto especial para a construção da ponte; o contrato foi realizado entre o Governo e José Pinto Coelho de Ataíde e Castro, para a reconstrução da ponte de Mondim de Basto; Segundo o contrato o concessionário obrigava-se a demolir os restos da antiga ponte e a submeter o novo projecto à Inspecção Geral das Obras Públicas; O Governo concedia ao empreendedor o direito de portagem *2 durante trinta anos e garantia que nenhuma outra ponte poderia atravessar o Tâmega entre os sítios de Cerva e da Chapa, sob pena de indemnização; 1882 - conclusão da ponte.

Dados Técnicos

Estrutura autónoma.

Materiais

Estrutura da ponte em silhares graníticos; guardas em granito; pavimento em asfalto.

Bibliografia

Guia de Portugal, Entre Douro e Minho, II Minho, vol. 4, Lisboa, s/d, p. 1331; Guia de Portugal, Trás-os-Montes e Alto-Douro, I - Vila Real, Chaves e Barroso, vol. 5, Lisboa, s/d, p. 312; MATOS, Artur Teodoro de, Transportes e Comunicações em Portugal, Açores e Madeira ( 1750 - 1850 ), Ponta Delgada, 1980, p. 191; LEMOS, João Marinho, Celorico de Basto. Entre o Passado e o Futuro, Celorico de Basto, 1988, p. 88; LOPES, Eduardo Teixeira, Mondim de Basto, Memórias Históricas, Mondim de Basto, 2000, pp. 89, 90.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DSID

Documentação Administrativa

Intervenção Realizada

Observações

Esta ponte faz a ligação entre duas freguesias: Mondim de Basto, do concelho de Mondim de Basto, no distrito de Vila Real e Veade, do concelho de Celorico de Basto, no distrito de Braga. *1 - Publicada no Diário do Governo nº 219, de 16 de Setembro. *2 - A tabela dos direitos de utilização da ponte era a seguinte: 10 réis para passageiro a pé, ou a cavalo; cavalgadura maior, com carga, 20 réis e sem carga 15 réis; cavalgadura menor, sem carga, 10 réis e com carga, 15 réis; carro carregado 180 réis e descarregado 120 réis; liteira 60 réis; cabeça de gado vacum 15 réis, de gado caprino, suino ou lanígero, 10 réis; sege ou carrinho de duas rodas 120 réis, carruagem de quatro rodas 140 réis, diligências 120 réis ( LEMOS 1988, 88 ).

Autor e Data

Ricardo Teixeira e António Dinis 1999

Actualização

 
 
 
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